LEI 10.205/86 – Art. 1º “Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento expedida pela prefeitura."
(POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA FEDERAL MINISTÉRIO DO EXÉRCITO)
Necessário para toda e qualquer atividade que fabricar, manusear, armazenar, transportar ou manipular produtos químicos que sejam considerados como controlados.
(APROV - SEHAB)
Toda e qualquer edificação deve estar com seu projeto aprovado para o uso específico à ser utilizado no local para que seja possível o licenciamento do Alvará de Funcionamento.
(AVCB)
Necessário para todas as atividades inclusive residências tais como: edifícios, condomínios horizontais, pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros conventos, residências geriátricas, etc.
(AVS – SEHAB - CONTRU)
Necessário para todas as atividades inclusive residências com mais de oito pavimentos.
(CETESB)
Necessário para toda e qualquer atividade que fabricar, manusear, armazenar ou fizer prática de produtos que sejam considerados como poluidores.
(CNES)
Necessário para toda e qualquer atividade relacionada à saúde.
(NBR 5410, NBR 5419)
Geralmente é solicitado para apresentação à seguradoras, avaliações antes de execução de obras, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.
Necessário para apresentação ao Corpo de Bombeiros, Seguradoras, Prefeitura e para segurança de qualquer atividade comercial, institucional, industrial, etc.
(CADAN)
Necessário para todo e qualquer anúncio de natureza indicativa ou publicitária.
Necessário para toda e qualquer atividade relacionada à Saúde ou Alimentação.